De acordo com a Resolução da Diretoria do Colegiado (RDC) Nº 15 da ANVISA, de 15 de
março de 2012, os produtos para saúde submetidos à esterilização, nos serviços
regulamentados por essa RDC, devem ser identificados por meio de rótulos ou etiquetas. O
rótulo dos produtos para saúde processados deve conter:
Os acidentes de trabalho com exposição a material biológico são de notificação compulsória
de acordo com a Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. O instrumento utilizado para
notificar esses acidentes junto ao Sistema de Notificação de Agravos de Notificação é a ficha
de investigação de acidente de trabalho com exposição a material biológico. Nessa ficha, são
variáveis a serem coletadas:
A Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, define a Lista
Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. A
notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos
médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, podendo
ser imediata ou semanal. De acordo com essa Portaria, a notificação compulsória
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), na dimensão das doenças
relacionadas ao trabalho, é responsável pelo fornecimento de informações sobre acidentes do
trabalho confiáveis e sobre o impacto destes, seja em termos de lesões provocadas, seja no
tocante a aspectos associados às suas origens. Dentre os agravos e doenças notificadas,
destaca-se a notificação e investigação dos acidentes de trabalho graves (BRASIL, 2006). De
forma compulsória, na ficha de investigação de acidente de trabalho grave devem ser
notificados os acidentes que