Caio propôs ação de indenização em face do Estado do Rio de Janeiro, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verba reparatória de danos morais no valor de duzentos mil reais. Acolhido integralmente o pleito autoral, foi o ente político intimado da sentença no dia 15 de setembro de 2014, vindo a interpor recurso de apelação no dia 10 de outubro, sem recolher quaisquer valores a título de preparo. Relativamente ao apelo manejado, é correto afirmar que:
Encerrada a fase instrutória nos autos de ação de alimentos, proferiu o juiz sentença em que condenava o réu a pagar ao autor determinada verba mensal, a título de pensionamento. Inconformado, o demandado interpôs recurso de apelação, o qual foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Discordando dessa decisão, por entender que o apelo do réu não seria dotado de efeito suspensivo, deve o autor: