Quanto a sentença e coisa julgada, julgue os próximos itens.
A coisa julgada é a imutabilidade da norma jurídica individualizada contida na parte dispositiva de uma decisão judicial. Essa imutabilidade pode restringir-se aos limites do processo em que a decisão foi proferida, coisa julgada formal, ou projetar-se além deles, formando a coisa julgada material.
Quanto a sentença e coisa julgada, julgue os próximos itens.
A sentença que reconhece a perempção, a litispendência ou a prescrição e indefere a petição inicial pode ser corretamente classificada como sentença terminativa, que não faz coisa julgada material e tem como função exclusiva pôr fim a relação processual.