Em relação aos sujeitos da relação processual, julgue os itens que se seguem.
Os litisconsortes simples são considerados litigantes distintos e independentes uns dos outros em suas relações com a parte adversa. Nesse caso, os atos e as omissões de um deles não prejudicarão nem beneficiarão aos demais. As provas, odavia, não se consideram como pertinentes apenas ao itisconsorte que as tenha promovido, sejam favoráveis ou contrárias ao interesse comum do litisconsórcio.
Em relação aos sujeitos da relação processual, julgue os itens que se seguem.
Em caso de litisconsórcio necessário unitário, a participação de todos os litisconsortes no processo é indispensável. Assim, se alguns dos litisconsortes necessários não forem chamados a participar do processo, eventual sentença proferida no processo será ineficaz com relação a todos, inclusive àqueles que integraram a relação jurídica, ocorrendo a nulidade do processo.
Em relação aos sujeitos da relação processual, julgue os itens que se seguem.
A capacidade processual consiste na aptidão de participar da relação processual, em nome próprio ou alheio, nesse último caso, por representação. Assim, têm capacidade processual as pessoas que possuem capacidade civil e aqueles que, em substituição de parte, são representantes de pessoa incapaz.
Quanto a sentença e coisa julgada, julgue os próximos itens.
A coisa julgada é a imutabilidade da norma jurídica individualizada contida na parte dispositiva de uma decisão judicial. Essa imutabilidade pode restringir-se aos limites do processo em que a decisão foi proferida, coisa julgada formal, ou projetar-se além deles, formando a coisa julgada material.
Quanto a sentença e coisa julgada, julgue os próximos itens.
A sentença que reconhece a perempção, a litispendência ou a prescrição e indefere a petição inicial pode ser corretamente classificada como sentença terminativa, que não faz coisa julgada material e tem como função exclusiva pôr fim a relação processual.