O princípio da oralidade é próprio do Direito Processual Civil, embora no Processo do Trabalho ele tenha maior destaque. A doutrina
NÃO considera subprincípio derivado da oralidade o princípio da
O Direito Processual do Trabalho brasileiro se apropria de determinados métodos de solução de conflitos interindividuais e sociais,
como a autodefesa, a autocomposição e a heterocomposição, podendo ser identificados como exemplos práticos destas,
respectivamente: