Acerca de recursos, execução trabalhista e dissídio coletivo, julgue os itens seguintes.
Segundo entendimento do TST, a fazenda pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/1997.
Acerca de recursos, execução trabalhista e dissídio coletivo, julgue os itens seguintes.
Realizada a hasta pública na execução, o bem deverá ser vendido ao interessado que ofertar o maior lance, e o arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 10% do valor inicialmente orçado.