Nos termos da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha,
configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão,sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial, praticada:
A ação penal inicia-se com o oferecimento da denúncia ou queixa, se pública ou privada. A demanda será considerada
ajuizada a partir do momento em que há o recebimento da peça inicial pelo juiz, sendo aperfeiçoada a relação
processual com citação do réu. Sobre a ação penal é correto afirmar que: