Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece, como regra, que a iniciativa será do Ministério Público. Todavia, mesmo nos crimes de ação pública, por vezes, a lei exige a representação do ofendido. Declarado judicialmente ausente o ofendido, terão qualidade para representá-lo APENAS
Concluído o inquérito policial com a apresentação do relatório pela autoridade de polícia judiciária, o órgão do Ministério Público constata que os fatos descritos são típicos, graves, que há indícios de autoria, rol de testemunhas, representação da autoridade policial para a decretação da prisão preventiva e que a punibilidade do investigado já estaria extinta. Considerando a regra prevista no art. 42 do Código de Processo Penal, segundo a qual “o Ministério Público não poderá desistir da ação penal”, o Promotor de Justiça deverá