José, preso preventivamente pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, impetrou habeas corpus em causa própria no Tribunal local. Segundo o Código de Processo Penal,
Antônio, assistido por Defensor Público, foi condenado em primeiro grau pela prática do delito de roubo qualificado. Interposto e arrazoado recurso de apelação contra esta decisão, a defesa de Antônio não foi intimada da inclusão, em pauta de julgamento, do seu recurso de apelação. Diante disso,