De acordo com o texto expresso do art. 180 da Lei n.º 11.101/05, a natureza jurídica da sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial no que pertine ao processo e julgamento dos crimes falimentares, é a de
No que diz respeito ao procedimento dos processos de competência do Tribunal do Júri, assinale a alternativa que traz, respectivamente, os recursos cabíveis contra as decisões de rejeição da denúncia, de impronúncia, de pronúncia e de absolvição sumária.