Questões da Prova FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia

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Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia |
Q843712 Português

Leia o texto a seguir.


A princípio, segundo a concepção doutrinariamente aceita em relação à prova ilícita, a prova produzida a partir da infiltração do agente seria ilícita, porque incide sobre direitos fundamentais. É evidente que essa conclusão é demasiadamente formalista e inflexível, na medida em que desconsidera as características da sociedade atual, pós-industrial, a qual tem como um dos principais efeitos o fenômeno da criminalidade organizada. Não foi sem razão que o legislador introduziu a figura do agente infiltrado na Lei do Crime Organizado, justamente por partir do pressuposto que, em certos casos, é indispensável socorrer-se de recursos extraordinários de investigação, os quais, por sua vez, são mais restritivos a direitos fundamentais. A questão reside exatamente em definir os limites dessa restrição, a fim de evitar o esvaziamento dos direitos fundamentais a pretexto da necessidade de se salvaguardar a eficiência na persecução.

JESUS, Damásio de; BECHARA, Fábio Ramazzini. Agente infiltrado: reflexos penais e processuais. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, mar. 2005. Disponível em:<www.damasio.com.br/novo/html/frame_artigos.htm>. Acesso em 27jul. 2017


Em cada uma das alternativas a seguir, é apresentada uma proposta de reescrita para determinado período do texto. Assinale a alternativa que apresenta a proposta linguisticamente correta e mantém o sentido original do texto.
Alternativas
Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia |
Q843711 Português

Leia o texto a seguir.


Pode-se acrescentar, ainda, a menção de Basileu Garcia de que "o peculato foi outrora considerado gravíssimo delito, sujeito à pena capital, como quase todos os fatos delituosos que ofendiam diretamente o Estado e as prerrogativas do soberano" (Dos crimes contra a Administração Pública, p. 222).

O termo peculato, desde o início, teve o significado de furto de coisa do Estado. Conforme esclarece Fernando Henrique Mendes de Almeida, "o étimo da palavra está em pecus, tal como em suas convizinhas pela raiz (pecus = gado) pecúnia, pecúlio, especular, e se reporta à época em que o gado foi havido como moeda. A palavra, como se sabe, designou, em sua evolução, a subtração da moeda, ou metal do Fisco, até que, finalmente, passou a significar furtos e apropriações indevidas, realizadas por prestadores de contas, bem como quaisquer fraudes em prejuízo da coisa pública" (Dos crimes contra a Administração Pública, p. 11-12).

Disponível em: https://direitomluniverso.files.wordpress.com/2016/06/ cc3b3digo-penal-comentado-guilherme-nucci-ed-forense-14c2aaedic3a7c3a3o-2014.pdf. Acesso em: 25 jul. 2017 (Adaptado)


Os vocábulos prerrogativas, étimo, convizinhas. pecúnia poderiam ser substituídos, respectivamente, sem causar prejuízo semântico no texto, por:

Alternativas
Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia |
Q843710 Português

Leia o texto a seguir.


Aníbal Bruno ao sustentar que inexiste, propriamente, um direito penal subjetivo, pois "o que se manifesta no exercício da Justiça penal é esse poder soberano do Estado, um poder jurídico que se faz efetivo pela lei penal, para que o Estado cumpra a sua função originária, que é asseguraras condições de existência e continuidade da organização social.

Disponível em: https://direitomluniverso.files.wordpress.com/2016/06/ cc3b3digo-penal-comentado-guilherme-nucci-ed-forense-14c2aaedic3a7c3a3o-2014.pdf. Acesso em: 23 jul. 2017. (Adaptado).


Nas orações em que aparecem no texto, os elementos "pois" e "para que" expressam, respectivamente, as ideias de

Alternativas
Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia |
Q843708 Português

Leia o seguinte texto.


                  DELEGADO NATURAL É PRINCÍPIO BASILAR DA DEVIDA

                                        INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.


      Após a transição do regime militar para o democrático ocorrida politicamente no Brasil em 1985 e formalmente pela Constituição de 1988, os órgãos que compõem o sistema penal, responsáveis pela responsabilização criminal da pessoa humana, passaram por mudanças estruturais para garantir a máxima efetividade das garantias fundamentais, assim entendidas:

      "À norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. É um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas programáticas, é hoje, sobretudo, invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais)."

      Da mesma forma que ocorreu na Espanha, por exemplo: "Os moderados do regime e da oposição construíram uma reforma pactuada. Por fim, as negociações levaram a uma ruptura pactuada, que permitiu o desmonte dos elementos não democráticos do Estado franquista e a criação de novas estruturas democráticas. Esse processo, em seu todo, foi chamado de reforma pactuada-ruptura pactuada".

      Assim se tentou fazer com as agências que atuam no âmbito do sistema processual em nosso novo modelo político democrático, com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e a polícia judiciária, que receberam da constituição o status de instituições "naturais", ou seja, exercem suas funções consideradas primordiais à garantia do livre exercício das liberdades individuais, em especial a própria limitação desses órgãos ao distribuir explicitamente as funções da cada uma e, portanto, seus próprios limites às liberdades públicas.

     Insta salientar que o sistema adotado por um país demonstra o regime político nele vigente, ou seja, em um regime autoritário a força pura seria o máximo de legitimação do sistema, enquanto em um regime democrático a garantia à dialética é a máxima legitimada no sistema.

BARBOSA, R. M. Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2015. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015‘OUt-06/academia-policia-delegado-naturalprincipio-basilar-investigocao-criminalttauthor. Acesso em: 27 de jul. 2017. (Adaptado).


Depreende-se do texto que 

Alternativas
Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia |
Q843707 Português

Leia o texto a seguir.


LEI N° 13.441/2017 INSTITUIU A INFILTRAÇÃO POLICIAL VIRTUAL.


A Lei 13.441/17 instituiu no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - (artigos 190-A a 190-E da Lei 8.069/90) a infiltração policial virtual, nova modalidade de infiltração de agentes de polícia caracterizada por ser efetuada não no ambiente físico (como já previsto na Lei de Drogas e na Lei de Organização Criminosa), mas na internet. A novidade, portanto, não foi a instituição da figura do agente infiltrado (já prevista no artigo 53, I, da Lei 11.343/06, bem como no artigo 10 da Lei 12.850/13 e artigo 20 da Convenção de Palermo - Decreto 5.015/04), mas sim a normatização dessa técnica investigativa em meio cibernético.

A infiltração policial consiste em técnica especial e subsidiária de investigação, qualificada pela atuação dissimulada (com ocultação da real identidade) e sigilosa de agente policial, seja presencial ou virtualmente, face a um criminoso ou grupo de criminosos, com o fim de localizar fontes de prova, identificar criminosos e obter elementos de convicção para elucidar o delito e desarticular associação ou organização criminosa, auxiliando também na prevenção de ilícitos penais. A infiltração policial é gênero do qual são espécies a presencial (física) e a virtual (cibernética ou eletrônica). Admite-se a infiltração policial virtual basicamente em 3 categorias de delitos (artigo 190-A do ECA): a) pedofilia (artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241- C e 241-D do ECA); b) crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis: estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP), corrupção de menores (artigo 218 do CP), satisfação de lascívia (artigo 218-A do CP) e favorecimento da prostituição de criança ou adolescente ou de vulnerável (artigo 218-B do CP); c) invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP).

Quanto à natureza do rol de crimes autorizadores da infiltração virtual existem 2 correntes: a) taxativo, em razão do caráter excepcional do procedimento; b) exemplificativo, pois o princípio da proteção deficiente e a livre iniciativa probatória justificam o emprego dessa técnica investigativa quando necessária para elucidar crimes graves cometidos por meio da internet.

ASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual. Revista Consultor Jurídico, mai. 2017. Disponível em: <http://

www.conjur.com.br/2017-mai-16/academia-policia~lei-1344117-instituiuinfiltracao-policial-virtual>. Acesso em: 24 jul. 2017. (Adaptado)


Infere-se do texto que
Alternativas
Respostas
1: B
2: E
3: D
4: E
5: C