Questões da Prova VUNESP - 2013 - PROCON-SP - Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor l

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Q859485 Português

Sistema de Acompanhamento de Recall


A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.

O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.

A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independentemente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei n.º 8.078/90).

O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos.

Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos. 

Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do bem (por exemplo, automóvel) deverá repassar esse documento para o novo proprietário.

Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.

(Disponível em: http://www.procon.sp.gov.br/recall.asp.Acessado em 05.06.2013. Adaptado)

O Código de Defesa do Consumidor define:

Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1.º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2.º – Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

Assinale o trecho do texto Sistema de Acompanhamento de Recall que explicita o que dizem os § 1.º e 2.º desse artigo da legislação.

Alternativas
Q859483 Português

Sistema de Acompanhamento de Recall


A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.

O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.

A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independentemente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei n.º 8.078/90).

O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos.

Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos. 

Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do bem (por exemplo, automóvel) deverá repassar esse documento para o novo proprietário.

Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.

(Disponível em: http://www.procon.sp.gov.br/recall.asp.Acessado em 05.06.2013. Adaptado)

Segundo o texto, o recall visa, principalmente,
Alternativas
Q859476 Português

Genéricos são 54% mais baratos na capital paulista, aponta pesquisa do Procon-SP


Os preços médios dos medicamentos genéricos são 54,58% menores do que os de referência, de acordo com pesquisa feita pela Fundação Procon-SP em drogarias e farmácias da capital paulista. Entre os genéricos, foi observada diferença de até 1.129,21%.

A pesquisa foi feita em abril em 15 drogarias nas cinco regiões do município de São Paulo. Foram pesquisados 58 medicamentos, sendo 29 de referência e 29 genéricos.

No interior do estado, a maior variação de preços entre os medicamentos genéricos chegou a 1.143% entre farmácias da cidade de Bauru.

“A média dos preços dos genéricos em comparação aos de referência nos municípios paulistas teve a maior diferença, 57,03%, detectada em São José dos Campos. A menor diferença foi encontrada em Presidente Prudente, 44,46%”, diz o Procon.

O Procon-SP recomenda que o consumidor pesquise antes de comprar. Além disso, deve evitar comprar medicamentos sem bula e sem embalagem. Outras orientações são verificar o prazo de validade, os números do lote e data de fabricação que constam na caixa, nas cartelas ou frascos.

(Disponível em: http://www.idec.org.br/em-acao/noticia-consumidor/ genericos-so-54-mais-baratos-na-capital-paulista-aponta-pesquisa-doprocon-sp. Adaptado)

De acordo com o texto, deve-se compreender que
Alternativas
Respostas
1: C
2: D
3: B