Questões da Prova FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Superior de Análise Contábil

Foram encontradas 3 questões

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Q46138 Português
Segredo

Há muitas coisas que a psicologia não nos explica.
Suponhamos que você esteja em um 12o andar, em companhia
de amigos, e, debruçando-se à janela, distinga lá embaixo, inesperada
naquele momento, a figura de seu pai, procurando atravessar
a rua ou descansando em um banco diante do mar. Só
isso. Por que, então, todo esse alvoroço que visita a sua alma
de repente, essa animação provocada pela presença distante
de uma pessoa de sua intimidade? Você chamará os amigos
para mostrar-lhe o vulto de traços fisionômicos invisíveis: "Aquele
ali é papai". E os amigos também hão de sorrir, quase
enternecidos, participando um pouco de sua glória, pois é
inexplicavelmente tocante ser amigo de alguém cujo pai se
encontra longe, fora do alcance de seu chamado.
Outro exemplo: você ama e sofre por causa de uma
pessoa e com ela se encontra todos os dias. Por que, então,
quando essa pessoa aparece à distância, em hora desconhecida
aos seus encontros, em uma praça, em uma praia,
voando na janela de um carro, por que essa ternura dentro de
você, e essa admirável compaixão?
Por que motivo reconhecer uma pessoa ao longe sempre
nos induz a um movimento interior de doçura e piedade? (...)
Até para com os nossos inimigos, para com as pessoas que nos
são antipáticas, a distância em relação ao desafeto atua sempre
em sentido inverso. Ver um inimigo ao longe é perdoá-lo
bastante.

(Paulo Mendes Campos - Crônicas escolhidas. S.Paulo:
Ática, 1981, p.p. 49-50)
A expressão de que preenche corretamente a lacuna da frase:
Alternativas
Q46123 Português
Interesse público e direitos individuais
Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.

Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.

A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.

Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.

(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )
Está INADEQUADO o emprego de um pronome em:
Alternativas
Q46120 Português
Interesse público e direitos individuais
Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.

Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.

A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.

Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.

(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )
Está correto o emprego do elemento sublinhado na frase:
Alternativas
Respostas
1: B
2: C
3: E