O Estado da Federação X, após regular trâmite de processo judicial de desapropriação por utilidade pública,
obteve carta de adjudicação expedida pelo juiz que foi
encaminhada para registro ao Cartório de Registro de
Imóveis. A carta de adjudicação descrevia um polígono
de 2000 m2
. Foi constatado pelo Cartório de Registro de
Imóveis que o polígono descrito na carta de adjudicação era formado pela Transcrição A, de 1600 m2
, e pela
Transcrição B, de 390 m2
. Ademais, foi constatado pelo
Cartório de Registro de Imóveis que a descrição constante da carta de adjudicação era divergente das descrições
contidas nas Transcrições A e B. Tendo em vista o caso
hipotético, em relação ao pedido de registro da carta de
adjudicação, o Oficial de Registro de Imóveis deverá
Em execução cível, depois de muitas tentativas, o credor
consegue encontrar um terreno em nome do devedor. Ao extrair
a certidão de ônus reais, nota, contudo, que, da matrícula,
constava registro de incorporação imobiliária, levado a efeito
pelo executado.
Nesse caso, o juiz:
Para efeito de registro público, o imóvel deve ser plenamente
identificado, a partir de indicações exatas de suas medidas,
características e confrontações, em atendimento ao princípio da
Amaro conseguiu reconhecer, judicialmente, a usucapião de uma
pequena área, localizada dentro de um enorme terreno
abandonado. A área usucapida é menor do que o módulo urbano
disposto em lei local.
À luz da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), o
procedimento correto a ser adotado é:
João, com 18 anos de idade, procurou a Defensoria Pública do Mato Grosso em agosto de 2022, manifestando interesse em
modificar seu prenome para Abílio. Em seu atendimento, o usuário ressaltou que seu assento de nascimento nunca foi retificado
e que inexistia qualquer hipótese de fraude, falsidade, má-fé, vício do consentimento ou simulação em sua pretensão. Nesse
caso, a alteração de seu prenome poderá ser requerida