Durante a palestra educativa aos membros da CIPA, sobre as normas de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, o enfermeiro refere-se à NR 32, e explica que
Visando a atenção à saúde do trabalhador, o enfermeiro da empresa está apreensivo com a ergonomia no posto de trabalho, e busca orientações para a análise ergonômica nos fundamentos da NR 17. Na referida NR consta que
Durante a avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA existente na empresa, foram identificadas necessidades de complementações no mesmo, pois conforme a NR 9, o PPRA
Os trabalhadores da empresa estão se organizando para o período de eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Portanto, devem considerar que, segundo as recomendações da NR 5, a CIPA