A prestação de serviço de transporte coletivo intramunicipal
de passageiros por empresa pública constitui, em
tese, hipótese de incidência do seguinte tributo:
Empresa que exerce atividade econômica com fins lucrativos,
arrendou regularmente imóvel de propriedade do
Estado. No momento oportuno, foi notificada pela Prefeitura
para recolhimento do IPTU – Imposto Predial e
Territorial Urbano incidente sobre aquele imóvel arrendado.
Nessa hipótese, de acordo com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, o IPTU
No Diário Oficial municipal que circulou no dia 03 de janeiro
de 2018, foi publicada lei municipal que modificou
a data de recolhimento de ISS – Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza devido naquela localidade, antecipando
o prazo de vencimento da obrigação tributária. O
último dispositivo legal estabeleceu que a lei entraria em
vigor na data de sua publicação. Essa lei