De acordo com a disciplina de operações de crédito e
endividamento público, estabelecida na Constituição
Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de operação de crédito por Antecipação de Receita
Orçamentária (ARO) enfrenta algumas vedações e também condicionantes e, nesse sentido, verifica-se, entre
outras, a
Tratando-se de programação orçamentária decorrente de
dotação introduzida na Lei Orçamentária Anual do Estado por emenda parlamentar individual impositiva, ou seja,
aprovada no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do
projeto, é correto afirmar que
Considere que no primeiro quadrimestre do exercício financeiro em curso tenha ocorrido o ingresso de um montante elevado de receitas extraorçamentárias, o que significa, de acordo com a legislação de regência, que
Considere que o Estado pretenda contratar operação de
crédito com organismo multilateral, que contará com garantia da União junto ao financiador, tendo sido exigida
contragarantia do Estado, proveniente do produto da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Prestação de Serviços (ICMS) e do fluxo de recebíveis
oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A
operação, tal como estruturada, afigura-se juridicamente