Questões de Concurso Sobre português para agente de investigação e agente de polícia

Foram encontradas 6 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q2339662 Português
Texto CG1A1-I


      O estreitamento das relações entre instituições policiais e comunidade como um todo, em determinado espaço geográfico, se coloca como uma forma eficaz de enfrentamento do sentimento generalizado de medo, de insegurança e de descrédito em relação à segurança pessoal e coletiva. Esse modo de responder ao problema da violência e da criminalidade de forma preventiva e com a participação da sociedade tem recebido denominações diferenciadas, tais como polícia comunitária, policiamento comunitário, polícia interativa, polícia cidadã, polícia amiga, polícia solidária, não havendo consenso quanto à melhor nomenclatura. No entanto, há o reconhecimento de todos que adotaram essas experiências quanto à sua efetividade na prevenção da violência; prova disso é que seu uso tem sido muito corrente nos dias atuais.

       Podemos definir polícia comunitária como um processo pelo qual a comunidade e a polícia compartilham informações e valores de maneiras mais intensas, objetivando promover maior segurança e o bem-estar da coletividade. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a apresentar um capítulo específico sobre segurança pública, no qual se encontra o artigo 144. Nessa perspectiva, ao incorporar a segurança pública na Carta Magna, o legislador instituiu um status de direito fundamental a essa matéria. Assim, o Estado é o principal garantidor da segurança pública, mas a responsabilidade recai sobre todos; consequentemente, em observância aos conceitos e aos princípios da filosofia de polícia comunitária, o cidadão passa a ser parceiro da organização policial, envolvendo-se na identificação de problemas, apontando prioridades e indicando soluções com relação à segurança pública, em uma perspectiva cidadã.


Severino da Costa Simão. Polícia comunitária no Brasil: contribuições para democratizar a segurança pública. Internet:<http://www.cchla.ufpb.br/>  (com adaptações). 
Sem prejuízo da coerência, da coesão e da correção gramatical do texto CG1A1-I, poderia ser eliminada a vírgula empregada no trecho 
Alternativas
Q2339661 Português
Texto CG1A1-I


      O estreitamento das relações entre instituições policiais e comunidade como um todo, em determinado espaço geográfico, se coloca como uma forma eficaz de enfrentamento do sentimento generalizado de medo, de insegurança e de descrédito em relação à segurança pessoal e coletiva. Esse modo de responder ao problema da violência e da criminalidade de forma preventiva e com a participação da sociedade tem recebido denominações diferenciadas, tais como polícia comunitária, policiamento comunitário, polícia interativa, polícia cidadã, polícia amiga, polícia solidária, não havendo consenso quanto à melhor nomenclatura. No entanto, há o reconhecimento de todos que adotaram essas experiências quanto à sua efetividade na prevenção da violência; prova disso é que seu uso tem sido muito corrente nos dias atuais.

       Podemos definir polícia comunitária como um processo pelo qual a comunidade e a polícia compartilham informações e valores de maneiras mais intensas, objetivando promover maior segurança e o bem-estar da coletividade. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a apresentar um capítulo específico sobre segurança pública, no qual se encontra o artigo 144. Nessa perspectiva, ao incorporar a segurança pública na Carta Magna, o legislador instituiu um status de direito fundamental a essa matéria. Assim, o Estado é o principal garantidor da segurança pública, mas a responsabilidade recai sobre todos; consequentemente, em observância aos conceitos e aos princípios da filosofia de polícia comunitária, o cidadão passa a ser parceiro da organização policial, envolvendo-se na identificação de problemas, apontando prioridades e indicando soluções com relação à segurança pública, em uma perspectiva cidadã.


Severino da Costa Simão. Polícia comunitária no Brasil: contribuições para democratizar a segurança pública. Internet:<http://www.cchla.ufpb.br/>  (com adaptações). 
A correção gramatical e os sentidos do texto CG1A1-I seriam mantidos se o gerúndio “objetivando” (primeiro período do segundo parágrafo) fosse substituído por
Alternativas
Q2339660 Português
Texto CG1A1-I


      O estreitamento das relações entre instituições policiais e comunidade como um todo, em determinado espaço geográfico, se coloca como uma forma eficaz de enfrentamento do sentimento generalizado de medo, de insegurança e de descrédito em relação à segurança pessoal e coletiva. Esse modo de responder ao problema da violência e da criminalidade de forma preventiva e com a participação da sociedade tem recebido denominações diferenciadas, tais como polícia comunitária, policiamento comunitário, polícia interativa, polícia cidadã, polícia amiga, polícia solidária, não havendo consenso quanto à melhor nomenclatura. No entanto, há o reconhecimento de todos que adotaram essas experiências quanto à sua efetividade na prevenção da violência; prova disso é que seu uso tem sido muito corrente nos dias atuais.

       Podemos definir polícia comunitária como um processo pelo qual a comunidade e a polícia compartilham informações e valores de maneiras mais intensas, objetivando promover maior segurança e o bem-estar da coletividade. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a apresentar um capítulo específico sobre segurança pública, no qual se encontra o artigo 144. Nessa perspectiva, ao incorporar a segurança pública na Carta Magna, o legislador instituiu um status de direito fundamental a essa matéria. Assim, o Estado é o principal garantidor da segurança pública, mas a responsabilidade recai sobre todos; consequentemente, em observância aos conceitos e aos princípios da filosofia de polícia comunitária, o cidadão passa a ser parceiro da organização policial, envolvendo-se na identificação de problemas, apontando prioridades e indicando soluções com relação à segurança pública, em uma perspectiva cidadã.


Severino da Costa Simão. Polícia comunitária no Brasil: contribuições para democratizar a segurança pública. Internet:<http://www.cchla.ufpb.br/>  (com adaptações). 
No texto CG1A1-I, é de uso facultativo o sinal indicativo de crase empregado no trecho

I “em relação à segurança pessoal e coletiva” (primeiro período do primeiro parágrafo).
II “quanto à melhor nomenclatura” (penúltimo período do primeiro parágrafo).
III “quanto à sua efetividade” (último período do primeiro parágrafo).
IV “com relação à segurança pública” (último período do segundo parágrafo).

Assinale a opção correta.
Alternativas
Q2339659 Português
Texto CG1A1-I


      O estreitamento das relações entre instituições policiais e comunidade como um todo, em determinado espaço geográfico, se coloca como uma forma eficaz de enfrentamento do sentimento generalizado de medo, de insegurança e de descrédito em relação à segurança pessoal e coletiva. Esse modo de responder ao problema da violência e da criminalidade de forma preventiva e com a participação da sociedade tem recebido denominações diferenciadas, tais como polícia comunitária, policiamento comunitário, polícia interativa, polícia cidadã, polícia amiga, polícia solidária, não havendo consenso quanto à melhor nomenclatura. No entanto, há o reconhecimento de todos que adotaram essas experiências quanto à sua efetividade na prevenção da violência; prova disso é que seu uso tem sido muito corrente nos dias atuais.

       Podemos definir polícia comunitária como um processo pelo qual a comunidade e a polícia compartilham informações e valores de maneiras mais intensas, objetivando promover maior segurança e o bem-estar da coletividade. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a apresentar um capítulo específico sobre segurança pública, no qual se encontra o artigo 144. Nessa perspectiva, ao incorporar a segurança pública na Carta Magna, o legislador instituiu um status de direito fundamental a essa matéria. Assim, o Estado é o principal garantidor da segurança pública, mas a responsabilidade recai sobre todos; consequentemente, em observância aos conceitos e aos princípios da filosofia de polícia comunitária, o cidadão passa a ser parceiro da organização policial, envolvendo-se na identificação de problemas, apontando prioridades e indicando soluções com relação à segurança pública, em uma perspectiva cidadã.


Severino da Costa Simão. Polícia comunitária no Brasil: contribuições para democratizar a segurança pública. Internet:<http://www.cchla.ufpb.br/>  (com adaptações). 
Depreende-se do texto CG1A1-I que o conceito de polícia comunitária implica
Alternativas
Q2339658 Português
Texto CG1A1-I


      O estreitamento das relações entre instituições policiais e comunidade como um todo, em determinado espaço geográfico, se coloca como uma forma eficaz de enfrentamento do sentimento generalizado de medo, de insegurança e de descrédito em relação à segurança pessoal e coletiva. Esse modo de responder ao problema da violência e da criminalidade de forma preventiva e com a participação da sociedade tem recebido denominações diferenciadas, tais como polícia comunitária, policiamento comunitário, polícia interativa, polícia cidadã, polícia amiga, polícia solidária, não havendo consenso quanto à melhor nomenclatura. No entanto, há o reconhecimento de todos que adotaram essas experiências quanto à sua efetividade na prevenção da violência; prova disso é que seu uso tem sido muito corrente nos dias atuais.

       Podemos definir polícia comunitária como um processo pelo qual a comunidade e a polícia compartilham informações e valores de maneiras mais intensas, objetivando promover maior segurança e o bem-estar da coletividade. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a apresentar um capítulo específico sobre segurança pública, no qual se encontra o artigo 144. Nessa perspectiva, ao incorporar a segurança pública na Carta Magna, o legislador instituiu um status de direito fundamental a essa matéria. Assim, o Estado é o principal garantidor da segurança pública, mas a responsabilidade recai sobre todos; consequentemente, em observância aos conceitos e aos princípios da filosofia de polícia comunitária, o cidadão passa a ser parceiro da organização policial, envolvendo-se na identificação de problemas, apontando prioridades e indicando soluções com relação à segurança pública, em uma perspectiva cidadã.


Severino da Costa Simão. Polícia comunitária no Brasil: contribuições para democratizar a segurança pública. Internet:<http://www.cchla.ufpb.br/>  (com adaptações). 
Com relação à tipologia, o texto CG1A1-I é predominantemente
Alternativas
Respostas
1: D
2: A
3: C
4: D
5: B