Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
educação básica, “Do ponto de vista da abordagem,
reafirma-se a importância do lúdico na vida escolar”
(2013, p.116)
Conforme parágrafo 2º do artigo 35-A da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Base
Nacional Comum Curricular referente ao ensino
médio incluirá, obrigatoriamente,
No que concerne à abordagem do esporte na escola,
de acordo com o artigo 27 da LDB (Lei nº
9.394/1996), os conteúdos curriculares da educação
básica observarão, ainda, a seguinte diretriz:
Segundo dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores
de Risco e Proteção de Doenças Crônicas por
Inquérito Telefônico (Vigitel), em 2017
aproximadamente 18% dos brasileiros eram obesos e
54% da população apresentavam sobrepeso. De
encontro a essa situação incorporou-se o parágrafo
9º-A ao Artigo 26 da Lei n. 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).
Com essa determinação, a LDB estabelece a
Segundo o parágrafo 3º do artigo 26 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, “a
educação física, integrada à proposta pedagógica da
escola, é componente curricular obrigatório da
educação básica, sendo sua prática facultativa ao
aluno”