O artigo 176 do Código Tributário Nacional estabelece que
a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre
decorrente de lei que especifique as condições e os
requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que
se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração. Assim, a
isenção
A Constituição Federal funda o Sistema Tributário
Nacional, estabelecendo um conjunto de princípios e
normas. Nesse sistema, estabelece-se a competência
residual concedida