De acordo com o art. 40 da CF, na nova redação dada
pela EC nº 20/1998, o regime próprio, disposto no
artigo 40 da Constituição Federal tem como
participantes:
Em 2018, a fiscalização do Tribunal de Contas
da União, com apoio dos responsáveis pelo controle interno, constatou irregularidades na aplicação da
receita resultante de impostos no âmbito da União
e de diversos Municípios, gerando prejuízos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Nos termos
da Constituição Federal, a União e os Municípios
deverão aplicar, para esse fim, respectivamente,