No que diz respeito à ordem social, tratada na
Constituição Federal de 1988, é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão. Diante disso, é correto afirmar que o direito à
proteção especial abrangerá alguns aspectos, exceto: