O princípio do direito administrativo que impõe a necessidade
de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, é denominado de:
Os atos administrativos são unilaterais, isto é, dependem
apenas da vontade da Administração Pública ou de pessoas que
estejam exercendo prerrogativas públicas para sua promulgação. Para tanto, esses atos se valem de alguns atributos. São dois
atributos nem sempre previstos em todo ato administrativo a:
Há diferentes espécies de atos administrativos, que se
diferenciam pelo conteúdo do ato emanado. Dessa forma, um
exemplo de ato administrativo negocial é a: