A Lei Complementar n° 101/00 estabelece que as contas
apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão
disponíveis, para consulta e apreciação dos cidadãos e
instituições da sociedade, durante todo o exercício,
Em conformidade com o artigo 4° da Lei Complementar
n° 101/00, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO atenderá
a Constituição Federal e disporá sobre: o equilíbrio
entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação
de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos
artigos 9° e 31 dessa LC; normas relativas ao controle de
custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados
com recursos dos orçamentos; e também sobre
As dotações para despesas às quais não corresponda
contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive
para contribuições e subvenções destinadas a atender
à manifestação de outras entidades de direito público ou
privado, são classificadas como
De acordo com a Lei n° 10.520/02, a fase preparatória
do pregão observará que a definição do objeto – vedadas
especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem a competição – deverá ser suficiente,
clara, e