Se uma concessionária de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de São Paulo promover a redução superior a 20% (vinte por cento) dos veículos de transporte de passageiros empregados em quaisquer dos serviços, por mais de 48 (quarenta e oito) horas, ficará sujeita a
Q274406Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
No tocante ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, com o objetivo de elaborar estudos para a realização do planejamento do Sistema, o poder público deverá contratar
Q274405Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos da Lei Municipal n.º 13.241/01, o contrato de permissão da prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, no Subsistema Local, nos limites do Município, terá o seguinte prazo de duração, contados da assinatura do contrato:
Assinale a alternativa que encontra-se conforme a Lei Municipal n.º 13.241/01, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
No âmbito do Município de São Paulo, a concorrência a ser processada pelo órgão que tenha interesse na contratação de fornecimento ou prestação de serviço, cujas quantidade e periodicidade tenham que ser definidas em função de conveniência futura da Administração Municipal, é sistema denominado pela Lei n.º 13.278/02 de