A União realizou despesa sob o regime de adiantamento para atender necessidades do Ministério do Transporte, nas seguintes
condições: a despesa não se subordinava ao processo normal de aplicação e contava com previsão legal; foi feito empenhamento
prévio na dotação específica; o numerário foi entregue a servidor que não se encontrava em alcance e que já era responsável
por outros dois adiantamentos. O ato praticado contrariou a Lei n° 4.320/1964, pois
O Governo da União necessita abrir crédito adicional especial para despesa que não possui dotação orçamentária específica.
Nesse caso, a Lei n° 4.320/1964 determina autorização
O princípio orçamentário da exclusividade determina que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e fixação da despesa. Todavia, a Constituição Federal estabelece que são EXCEÇÕES a esse princípio: