Receita pública é o montante total (impostos, taxas,
contribuições e outras fontes de recursos) em dinheiro
recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao
patrimônio do Estado, que serve para custear as
despesas públicas e as necessidades de investimentos
públicos. Regulamentada pela Lei de Orçamento, LEI
N° 4.320/64, ao assunto, refere-se o CAPÍTULO II da
mesma, cujo título é Da Receita. Em sentido amplo,
receita pública é o recolhimento de bens aos cofres
públicos, sendo sinônimo de ingresso ou entrada e são
classificadas em: