Conforme define o § 3º do art. 167 da Constituição Federal de 1988, os créditos cuja abertura só será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, são denominados de:
Conforme a lei nº 8.666/93, a definição correta para a atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, é: