De acordo com a doutrina e a legislação vigente, as receitas e despesas devem aparecer na lei orçamentária anual de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e a sua aplicação. Esse dispositivo obedece ao seguinte princípio orçamentário:
O instrumento de planejamento governamental, de iniciativa do Poder Executivo, no qual são estabelecidas as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para os investimentos e outras despesas deles decorrentes, denomina-se:
Conforme preconizado no Direito Financeiro, a verificação da procedência da receita pública, a identificação do contribuinte, a definição da data de pagamento e do valor a receber são operações pertencentes ao seguinte estágio:
Para ser realizada, toda despesa no setor público depende de empenho prévio e este não poderá exceder o limite dos créditos orçamentários disponíveis. De acordo com a legislação vigente, a modalidade de empenho para a realização de despesa com montante previamente já conhecido, e cujo pagamento deve ocorrer de uma única vez, é do seguinte tipo:
Passou a ser observada na execução orçamentária de todos os entes federativos, a partir do exercício financeiro de 2002, a seguinte composição da classificação da despesa segundo a sua natureza: