A Lei n. 8.078/90 nada dispõe acerca do assistente do Ministério Público, de forma que,
em todos os crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, incide o
regramento genérico previsto no Código de Processo Penal, donde inviabilizada a
intervenção, como assistente do Ministério Público, de órgãos da Administração Pública
sem personalidade jurídica.
Os crimes contra o consumidor previstos na Lei n. 8.078/90 tem, como hipóteses de
circunstâncias agravantes, dentre outras, a condição econômico-social do autor
manifestamente superior à da vítima e o qualificativo do consumidor como operário ou
rurícola.
A circunstância de o autor de crime contra a relação de consumo tipificado na Lei n.
8.137/90 ser funcionário público no exercício de suas funções é agravante prevista no
regramento citado.