Nos termos do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 – Lei de Drogas – aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, poderá.
No tocante aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa que menciona o crime o qual a legislação penal expressamente admite sua prática na modalidade culposa.
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O Código Penal Brasileiro intitula o tipo penal ora transcrito de