Questões da Prova CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária
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Respeitadas as exigências legais, a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas prescinde de autorização prévia do SINARM.
É de responsabilidade total da instituição beneficiada o transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais, os quais deverão proceder ao seu cadastramento obrigatoriamente no SINARM.
Incorrerá em contravenção penal por portar munição em desacordo com a legislação vigente uma pessoa que, durante abordagem em barreira policial, for surpreendida com munições calibre .38 sem que esteja autorizada a portá-la.
Tanto o registro quanto a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para atiradores, caçadores e representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada em território nacional será expedida pela Polícia Federal, a qual representa o Ministério da Justiça nessas ocasiões.
A autorização de porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é de responsabilidade do Ministério da Justiça.