De acordo com art. 2.º, III, do DL 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, para alguns fatos típicos, ao receber a denúncia o Juiz deve decidir sobre a necessidade de custódia cautelar do acusado (prisão preventiva) e sobre seu afastamento do cargo. Ainda segundo o mesmo texto legal, o recurso cabível contra a decisão que determina a prisão ou o afastamento do cargo é
Desde que presentes algumas circunstâncias especificamente descritas no artigo de lei que trata do tipo penal, somadas à primariedade e aos bons antecedentes do agente, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ao autor do crime de
Assinale a alternativa que traz apenas crimes que demandem expressamente no tipo penal, para sua configuração, a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio de outrem.