Caminhão da Transportadora Ribeirão, conduzido por seu
empregado Lúcio, abalroou veículo pertencente a Paulo,
que ajuizou ação pugnando pela condenação da empresa.
Esta será responsabilizada de maneira
Ana Paula contratou com Casa das Pedras a entrega e
instalação de pingadeiras em sua residência, ainda em
construção. Para o caso de mora da empresa, as partes
estipularam penalidade no valor da obrigação principal. De
acordo com o Código Civil, tal penalidade
Lucas, empregado de Fit Construções, firmou contrato de
locação com Mauro, pelo prazo de 30 meses, tendo sido
estipulado que, em caso de devolução antecipada do imóvel, seria devida multa equivalente a 3 aluguéis. Depois do
início do contrato, Fit Construções transferiu Lucas para
localidade diversa, levando-o a devolver o imóvel. Para
que ocorra a devolução, Lucas deverá
Maurício e Odete celebraram, por instrumento particular em
que se avençou tratarem-se de credores solidários, contrato
de mútuo por meio do qual entregaram R$10.000,00 a
Nilce. Esta se obrigou a devolver o montante em 1º de julho
de 2007. Não cumprida a obrigação, Maurício protestou judicialmente
Nilce, em 1º de julho de 2011, nos termos da lei
processual civil. Como Nilce continuou inadimplente, Odete
ajuizou ação em 4 de julho de 2015. A pretensão de Odete