Nos termos da Resolução CONAMA 001, de 1986, o relatório
de impacto ambiental – RIMA deve refletir as conclusões
do estudo de impacto ambiental e terá um conteúdo
mínimo. A alternativa que não reflete a exigência de conteúdo
mínimo obrigatório de um RIMA é:
A Constituição federal previu que todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecendo
incumbências ao poder público para assegurar
a efetividade desse direito. Dentre essas incumbências
arroladas no art. 225, não está a seguinte: