A Lei nº 12.997/2014, citada no parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, alterou a NR 16 (Atividades e operações perigosas),
incluindo outras atividades como perigosas. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta essa alteração.
A Convenção 171 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define as atividades executadas em trabalho noturno
e os direitos dos que trabalham nesse turno. De acordo com essa convenção, é considerado trabalho noturno o período
de trabalho de, pelo menos: