Dispõe o artigo 9o da Constituição do Estado de Minas Gerais: "É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada pela Constituição da República." O dispositivo transcrito corresponde, no sistema de repartição de competências estabelecido no Estado brasileiro,
Segundo a Lei Complementar no 64/2002 (Regime Próprio de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais), a aposentadoria a que faz jus a servidora integrante desse regime se dará