A Constituição do Estado de Minas Gerais define a competência da Justiça Militar para processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvando, entretanto, a competência do
Theotônio Brancão, brasileiro, casado, funcionário concursado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, não comparece ao serviço, sem causa justificada, há 58 (cinquenta e oito) dias consecutivos no ano em curso. Respeitado do devido processo legal, o servidor está sujeito à pena de