Dentre as penas disciplinares previstas na Lei n.º 10.261/68 do Estado de São Paulo, ao funcionário público que exercer advocacia administrativa será aplicada a pena de.
No Estado de São Paulo, o processo administrativo será ins- taurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no prazo, con- tado da citação do acusado de:
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade denomina-se.