O Art. 8º do Decreto nº 1.595-R/2005, que institui o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, dispõe que ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função. É fonte potencial de conflito de interesse pessoal:
O Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, estabelece vedações ao servidor público. De acordo com este código, é vedado ao servidor público:
A Lei Complementar nº 245/2002 dispõe sobre a instituição e implantação do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF. É princípio do PCS do IDAF: