A opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do
Poder Executivo Federal, de acordo com a Instrução Normativa
SFC/MF n° 01/2001, deve ser expressa por meio
de Relatório,
As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno são
exercidas mediante a utilização de técnicas próprias de
trabalho. Consoante a Instrução Normativa SFC/MF n° 01/2001, as técnicas de controle são:
Constitui objeto de exame realizado pelo Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, nos órgãos da
Administração Direta, entidades da Administração Indireta
Federal e entidades privadas a
De acordo com a Instrução Normativa SFC/MF n° 01/2001,
quando se configurar omissão no dever de prestar contas,
a não comprovação da aplicação dos recursos repassados
pela União, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros,
bens e valores públicos, ou ainda, da prática de
qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
resulte dano ao Erário, será instaurado processo administrativo
de
O objetivo geral dos controles internos administrativos é
evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades,
por meio dos princípios e instrumentos próprios. Em relação aos objetivos específicos a serem atingidos, NÃO representa
um destes objetivos: