Consoante dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, ao 1° juizado da Infância e da juventude da Comarca da Capital compete o processamento e o julgamento:
O Ministério Público Estadual, após receber peças de informação
do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) contendo indícios de
ilícito penal, ofereceu denúncia em face de determinado Juiz de
Direito titular de vara de primeira entrância, imputando-lhe a
prática de crime comum. De acordo com o Código de
Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, o órgão
competente para processar e julgar originariamente o caso em
tela é: