Além dos tributos, as entidades têm que observar as obrigações acessórias. Essas obrigações acessórias normalmente ficam a cargo da área tributária ou sob supervisão da Contabilidade Tributária. Entre as obrigações acessórias está:
A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo método direto ou indireto e evidenciar as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes de caixa, nos seguintes fluxos:
O Plano de Contas Único do Sistema Integrado da Administração Financeira foi criado pelo Decreto n.º 40.566 de 1995, do Estado de São Paulo, que tem abrangência sobre vários entes da administração. São eles: