A demonstração elaborada pela contabilidade pública, que evidencia as alterações ocorridas no patrimônio durante o exercício, resultantes ou independentes da execução orçamentária, apurando o resultado patrimonial do período, quer seja positivo,negativo ou nulo,é denominada:
O artigo 39 da Lei no 4.320/1964, atualizada com as alterações posteriores,determina que alguns elementos, de natureza tributária ou não,serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Ainda nos estritos termos do artigo 39, os elementos que se enquadram plenamente no conceito acima são os:
As despesas públicas podem representar encargos que não geram acréscimo patrimonial. As despesas públicas que respondem simplesmente pela manutenção das atividades de cada órgão/entidade são denominadas despesas:
O sistema de contabilização na contabilidade pública, que é representado pela previsão da receita, fixação da despesa, cancelamento de créditos, descentralização de créditos, empenho da despesa, arrecadação da receita e liquidação da despesa, é conhecido como sistema: