Questões da Prova CESPE - 2015 - TCE-RN - Auditor
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A suficiência e a adequação são características essenciais da evidência de auditoria. A suficiência é uma medida da quantidade de evidência necessária para sustentar a opinião e o relatório do auditor, ao passo que a adequação está relacionada à qualidade da evidência de auditoria e considera a relevância e a confiabilidade da evidência para dar suporte às conclusões do auditor.
Entre as formas de obtenção de evidência de auditoria inclui-se a execução de procedimentos analíticos, os quais podem ser utilizados para indicar os elementos patrimoniais relevantes e as variações significativas observadas nos saldos desses elementos ao longo do tempo.
Se o auditor não obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que inexistem distorções relevantes nas demonstrações contábeis tomadas em conjunto, ele não deverá modificar sua opinião no relatório de auditoria.
Na impossibilidade de emissão de parecer com ressalva, é facultado ao auditor emitir parecer adverso caso verifique que as demonstrações contábeis estejam incompletas.
As exigências relevantes expressas em NBC–TA são de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria.