Além da independência, o sigilo profissional se constitui em um dos pilares de
sustentação da atividade de auditoria. Entre as relações abaixo, indique aquela que não
consta na NBC P1, do Conselho Federal de Contabilidade, como obrigatória de guarda de
sigilo por parte do auditor.
Quando trata da questão da independência do auditor em relação ao objeto do seu
trabalho, o Conselho Federal de Contabilidade, na Norma Brasileira de Contabilidade
Profissional (NBC P1), não especifica como fator impeditivo da realização do trabalho: