Os princípios orçamentários são premissas a serem
observadas na concepção da proposta orçamentária.
A Constituição Federal de 1988 veda a vinculação de
receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
embora enumere também um grande número de
ressalvas que acabam vinculando boa parte dos
recursos orçamentários. Estas ressalvas
enfraquecem um determinado princípio
orçamentário. Por sua vez, existe um princípio
orçamentário que surgiu com o objetivo de impedir
que a Lei de Orçamento, em razão de sua natural
celeridade de tramitação no legislativo, fosse
utilizada como meio de aprovação de matérias outras
que não estavam relacionadas com o orçamento ou
questões financeiras. Essas definições referem-se,
respectivamente, aos princípios orçamentários: