De acordo com a LRF, a limitação de empenho consiste em um mecanismo que determina que algumas despesas sejam contingenciadas, caso a efetiva arrecadação da receita não venha a se comportar conforme o previsto. De acordo com as normas vigentes, o tipo de despesa que NÃO poderá ser submetida a esse mecanismo de limitação é aquela destinada ao gasto com:
Após aprovação e promulgação da Lei Orçamentária Anual e distribuição das dotações às diversas unidades, a execução orçamentária se processa cronologicamente por meio das seguintes fases da despesa:
No âmbito da administração pública e com base nas normas legais, as fontes de recursos arrecadados durante o exercício financeiro, classificados como receitas correntes, são:
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que os entes da Federação não poderão gastar com pessoal mais que um determinado percentual da sua receita corrente líquida. Para os estados onde houver, além de seus tribunais de contas, um tribunal de contas dos municípios, esse percentual máximo estabelecido para o Poder Executivo equivale a: