Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a)
transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a)
utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscais e de investimentos das estatais para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a)
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.