A Constituição de 1988 enuncia que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito, que possui, dentre outros, os seguintes fundamentos:
Prevê o art. 37 da Constituição Federal, de forma expressa, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e: